A Taxa Municipal de Protecção Civil foi declarada inconstitucional em Vila Nova de Gaia, à semelhança do que deverá acontecer relativamente às Taxas Municipais de Protecção Civil liquidadas noutros municípios, uma vez que os fundamentos são praticamente os mesmos. Em Lisboa, a equivalente Taxa encontra-se já sob apreciação do Tribunal Constitucional.
As Taxas em questão são inconstitucionais, na medida em que possuem características de imposto, pelo que só poderiam ser criadas pelo Parlamento.
Assim, para obter a restituição dos valores pagos e de modo a evitar o seu pagamento no futuro, os munícipes afectados deverão reagir, sendo necessário prosseguir com a impugnação judicial das liquidações, com fundamento na sua inconstitucionalidade, e requerer a restituição dos montantes pagos, obtendo-se a sua eliminação para o futuro.