Vendi uma segunda habitação. O que posso fazer para beneficiar da isenção de IRS?

Ana Castro Gonçalves, Advogada e Sócia da Caiado Guerreiro, explica como pode beneficiar da isenção de IRS na venda de uma segunda habitação ou terreno urbanizável.
Notícias 30/04/2024

A questão: Vendi uma segunda habitação. O que posso fazer para beneficiar da isenção de IRS?

À medida que se aproxima o prazo para a entrega do IRS, é comum surgirem dúvidas sobre as despesas a declarar e as isenções de que pode usufruir. Ana Castro Gonçalves, Advogada e Sócia da equipa de Fiscal e Segurança Social da Caiado Guerreiro, explica como pode beneficiar da isenção de IRS, caso tenha vendido um bem imóvel (seja este uma habitação própria permanente, uma segunda habitação ou um terreno urbanizável). A rubrica “Verdade e Consequência”, uma parceria entre a revista Visão e a Caiado Guerreiro, Sociedade de Advogados.

Assista ao vídeo com a resposta.

Em Portugal todos estão sujeitos ao Direito Fiscal já que este regula aspetos jurídicos dos impostos, protegendo ao mesmo tempo os direitos dos cidadãos. A base e os grandes princípios orientadores do direito fiscal em Portugal encontram-se na Constituição da República Portuguesa, daí resultando o princípio de legalidade tributária, a proibição da retroatividade da lei fiscal e o princípio da igualdade tributária.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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