“Contratos de prestação de serviço ou de trabalho?”

O “Direito do Atleta de Alto Rendimento” foi tema da conferência organizada pela Caiado Guerreiro e que se realizou esta quinta-feira na sede do Comité Olímpico de Portugal (COP). Na plateia estiveram, entre outros, os canoístas Fernando Pimenta e Emanuel Silva.
Notícias 28/09/2023

Durante mais de três horas foram discutidos os direitos dos atletas de alto rendimento, com enfoque nos contratos de trabalho, fiscalidade, nacionalidade e regra 40. José Manuel Constantino, presidente do COP, na sua intervenção de abertura, sublinhou a importância da organização do evento, por ser o “Direito do Desporto crescentemente mais complexo, objetivo de regulação cada vez mais difícil, particularmente na área do alto rendimento. É uma discussão que nunca está acabada.”

Na sua intervenção, João Caiado Guerreiro, Advogado da Caiado Guerreiro, abordou a temática dos contratos de trabalho/direitos de imagem, e os direitos e deveres neles inscritos, destacando “que há uma grande diferença” entre um contrato de trabalho ou um contrato de prestação de serviços. No último caso, “os direitos são muito mais reduzidos, mas nunca esquecer que os deveres também”. Para o advogado “o mais importante é perceber e acautelar se um contrato de prestação de serviços não é, na realidade, um contrato de trabalho, mas sem quaisquer benefícios”, alertou. Quanto à cedência da imagem, para efeitos publicitários, “é necessário não só respeitar as regras do Comité Olímpico, como também detalhar no contrato em que condições, período e preço estamos a ceder a imagem”, explicou.

Para João Caiado Guerreiro as “questões de família e responsabilidades parentais” geram também muitos problemas, salientando que aquando do casamento o melhor regime, porque evita mais problemas, é o da “separação de bens”. Sobre as responsabilidades parentais deixou bem claro: “todos temos noção que devido à prática desportiva de alto rendimento, pais ou mães têm de se ausentar por períodos alargados. Mas quando há uma situação de divórcio, e mesmo com todas as justificações plausíveis, os tribunais deliberam, felizmente, no melhor interesse das crianças.

Ana Castro Gonçalves, advogada e sócia do departamento de fiscal da Caiado Guerreiro, destacou as “obrigações tributárias” dos atletas, no quadro do Direito fiscal aplicado ao desporto. Para a advogada uma das maiores preocupações para os atletas deve ser evitar a dupla tributação e explicou: “se um atleta recebe um prémio em França e ali é tributado, não pode nem deve ser também em Portugal”.

Diogo Nabais, diretor do Departamento Jurídico e de Qualificação do COP, desenvolver o tema da “Nacionalidade [dos atletas] por direito”, defendendo a necessidade de desenvolvimento de “políticas de informação e políticas de sensibilização”, que “são absolutamente fundamentais, porque há muitas opiniões que manifestam desconhecimento.”

Pedro Sequeira Ribeiro, diretor do Departamento Comercial e de Marketing do COP, salientou a importância da Marca Olímpica e da Regra 40, que regula a forma como os atletas e os patrocinadores podem utilizar a sua imagem em campanhas publicitárias durante o período dos Jogos Olímpicos.

Diana Gomes, presidente da Comissão de Atletas Olímpicos, foi a moderadora dos painéis de debate.

Aceda à apresentação da Caiado Guerreiro.


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Áreas de pratica

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