Medidas especiais para simplificar a Contratação Pública

De entre as medidas de aceleração e simplificação procedimental observa-se, a título de exemplo, um novo regime especial de empreitadas de conceção-construção.
Artigos 18/11/2022

O Decreto-Lei n.º 78/2022 é o último desenvolvimento na crescente simplificação das matérias relacionadas com contratos públicos, procedendo à alteração da Lei n.º 30/2021, que aprovou medidas especiais de contratação pública, do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei n.º 60/2018, que procedeu à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento.

De entre as medidas de aceleração e simplificação procedimental observa-se, a título de exemplo, um novo regime especial de empreitadas de conceção-construção.

Além disso, verifica-se um aperfeiçoamento do regime de contratação pública, com o seu aprofundamento e clarificação. Deste modo, dúvidas interpretativas e dúvidas relacionadas com os trâmites aplicáveis no caso de procedimentos pré-contratuais relativos à execução do Plano de Recuperação e Resiliência foram esclarecidas.

Por último, elencam-se infra algumas alterações que, por se referirem às diretivas europeias em matéria de contratação pública (Diretivas 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/EU), merecem especial referência:

  • O procedimento de ajuste direto passa também a aplicar-se a propostas que sejam consideradas «inadequadas» à luz das diretivas;
  • Introduz-se uma referência que esclarece a definição de “trabalhos complementários” à luz das diretivas;
  • O procedimento de negociação e o procedimento de diálogo concorrencial podem aplicar-se a situações que tenham origem em «propostas inaceitáveis» ou «propostas irregulares» à luz das diretivas.

O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

Áreas de pratica

  • Direito da Saúde

Partilhar