Novo estatuto do Serviço Nacional de Saúde

Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 52/2022, a 4 de agosto, encontra-se em vigor em Portugal um novo estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o que não acontecia há quase 30 anos.
Artigos 18/11/2022

Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 52/2022, a 4 de agosto, encontra-se em vigor em Portugal um novo estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o que não acontecia há quase 30 anos.

Neste diploma consta a definição de SNS, o catálogo de estabelecimentos e serviços, direitos e deveres dos beneficiários e a sua organização territorial e funcional.

O Decreto-Lei em causa dispõe ainda sobre:

  • Recursos humanos e força de trabalho, prevendo a criação de um regime de dedicação plena aplicada progressivamente aos médicos;
  • Recursos financeiros, atribuindo mais autonomia aos hospitais para a contratação de trabalhadores e para investir;
  • A participação dos beneficiários, dos municípios e de outras entidades no funcionamento do SNS.

Posto isto, a criação de uma Direção Executiva do SNS constitui uma das principais inovações, a definir através de um diploma próprio, no prazo de 180 dias. Por via do Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, procedeu-se, entretanto, à criação da referida Direção Executiva do SNS, que aprova a sua orgânica, tendo sida atribuída a natureza jurídica de instituto público de regime especial.

De forma a evitar que a Direção Executiva do SNS fique submetida ao poder de direção do Ministério da Saúde, este instituto público é integrado na administração indireta do Estado, atribuindo-lhe personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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  • Direito da Saúde

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