Testes rápidos de Antigénio disponíveis no mercado

Os testes, utilizados para o rastreio da Covid-19, passam agora a ser vendidos em supermercados, hipermercados e restantes fornecedores grossistas.
Artigos 18/11/2022

A Portaria n.º 254/2022, de 24 de outubro, vem estabelecer um regime excecional no que respeita aos testes rápidos de antigénio (TRAg) e à sua disponibilização no mercado nacional. Os testes, utilizados para o rastreio da Covid-19, passam agora a ser vendidos em supermercados, hipermercados e restantes fornecedores grossistas em Portugal.

No último ano, a pandemia tem vindo a evoluir no bom sentido, com o número diário de infetados com Covid-19 a ser cada vez menor com o aproximar de 2023.

Anteriormente, os testes rápidos de antigénio eram disponibilizados em farmácias ou em locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica. Apenas “situações excecionais e devidamente fundamentadas” justificavam a venda destes testes noutros locais.

Doravante, os testes utilizados para o rastreio da Covid-19 poderão ser vendidos em supermercados, hipermercados e restantes fornecedores grossistas. A venda nestes locais apenas fica sujeita às condições impostas pelos fabricantes no respetivo folheto informativo e/ou na rotulagem.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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  • Direito da Saúde

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