Janela única aduaneira na União Europeia

O Conselho da União Europeia decidiu adotar um ambiente de janela única aduaneira na União Europeia. O comércio internacional será facilitado com a redução do tempo de desalfandegamento e dos encargos administrativos suportados pelos operadores económicos.
Artigos 28/11/2022

O Conselho da União Europeia decidiu implementar um ambiente de janela única aduaneira, com vista a facilitar o comércio internacional. As novas regras pretendem simplificar (diga-se automatizar) os processos de desalfandegamento, criando um canal de comunicação único entre operadores económicos, autoridades aduaneiras e autoridades competentes parceiras, e integrar os regimes aduaneiros e não aduaneiros da União Europeia.

O sistema atual apresenta “processos de desalfandegamento de mercadorias ineficientes”, devido a uma duplicação de esforços, existindo uma “sobreposição significativa entre os dados constantes da declaração aduaneira ou da declaração de reexportação e os dados incluídos nos documentos de suporte exigidos para as formalidades não aduaneiras”.

O ambiente de janela única aduaneira passará pela criação de um sistema eletrónico de intercâmbio de certificados, denominado EU CSW-CERTEX. Cada operador económico terá um número de registo e identificação (número EORI), que será utilizado pelas autoridades competentes para acederem a todas as informações relacionadas com as suas mercadorias e processo de desalfandegamento.

Os operadores económicos deixarão, assim, de apresentar os mesmos dados a várias autoridades, através de diferentes documentos e portais, com o número EORI a estar armazenado numa base de dados, acessível a todas as autoridades envolvidas no processo de desalfandegamento de mercadorias na União Europeia.

Deste modo, as autoridades dos Estados Membros passarão a verificar automaticamente se as mercadorias em causa cumprem as formalidades aduaneiras e não aduaneiras, reduzindo os encargos administrativos para os operadores económicos.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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