Atualização de preços das unidades de cuidados continuados

A Portaria n.º 272/2022, de 10 de novembro, vem definir os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas respostas de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Artigos 18/11/2022

A Portaria n.º 272/2022, de 10 de novembro, vem definir os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas respostas de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

Com vista a assegurar a sustentabilidade e a qualidade dos serviços, a portaria atualiza a tabela de preços aplicáveis às unidades de internamento da RNCCI e a tabela de preços aplicáveis às unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental.

Esta atualização acaba por ir ao encontro do disposto no Decreto-Lei n.º 101/2006, que cria a RNCCI e estabelece um modelo de financiamento próprio dos serviços a prestar pelas unidades da RNCCI. Neste diploma indica-se ainda que os preços praticados necessitam de ser revistos periodicamente, através de uma portaria dos Ministros das Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde.

Posto isto, a Portaria n.º 272/2022 acaba por ir além de uma simples atualização dos preços, estabelecendo, complementarmente:

  • Um aumento extraordinário de 5,5% aos preços aplicáveis às unidades de média duração e reabilitação;
  • Um aumento extraordinário de 15,3% aos preços aplicáveis às unidades de longa duração e manutenção;
  • Um aumento extraordinário dos preços, no montante de 25€ por dia de internamento e por utente, relativos ao tratamento das úlceras de pressão aos utentes referenciados pelos cuidados de saúde primários.

O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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