Férias não gozadas: o que a empresa deve fazer para evitar contingências laborais

A Agenda Laboral é uma rubrica da Caiado Guerreiro, com a participação dos advogados Carolina Rodrigues Pinheiro e Norberto Ferreira, onde são esclarecidas dúvidas e questões desta área do Direito. Esta semana, os advogados analisam como as empresas devem gerir as férias não gozadas dos trabalhadores e quais os cuidados a ter para evitar contingências laborais.
Artigos 26/06/2026

Com a aproximação do período de férias de verão, muitas empresas encontram-se a ultimar o planeamento dos períodos de descanso dos seus trabalhadores. Nesta fase, é igualmente importante verificar se existem dias de férias por gozar e assegurar que a sua gestão respeita o regime previsto no Código do Trabalho ou no IRCT aplicável.

As férias constituem um direito do trabalhador e, em simultâneo, um dever de organização e garantia por parte da entidade empregadora, que deve permitir o respetivo gozo dentro dos termos legalmente previstos. Contudo, por necessidades de serviço, falta de planeamento ou acordo entre as partes, pode suceder que dias de férias fiquem por utilizar dentro do período inicialmente previsto.

Uma gestão inadequada das férias pode originar litígios laborais, custos adicionais, em certos casos, intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Por isso, é essencial que as empresas conheçam as regras aplicáveis e adotem procedimentos internos que assegurem o cumprimento do regime previsto no Código do Trabalho.

Gozo das férias no ano seguinte: quando é possível?

A regra geral determina que as férias devem ser gozadas no ano civil em que se vencem. Contudo, o Código do Trabalho admite determinadas situações em que o gozo pode ocorrer até 30 de abril do ano seguinte.

Esta possibilidade não deve ser entendida como uma prorrogação automática, mas sim como uma exceção dependente dos pressupostos aplicáveis. Assim, as empresas devem planear antecipadamente os períodos de descanso dos seus trabalhadores e documentar qualquer situação que justifique o respetivo adiamento.

Uma gestão preventiva do mapa de férias permite reduzir conflitos internos e evitar a acumulação de dias de férias que, mais tarde, podem dificultar a gestão operacional e o fecho de contas.

A importância do gozo das férias antes da cessação do contrato de trabalho

Sempre que seja possível, a entidade empregadora deve ponderar que o trabalhador goze as férias vencidas antes da cessação do contrato de trabalho.

Esta solução permite que o direito ao descanso seja efetivamente exercido e contribui para simplificar o apuramento dos créditos laborais devidos no momento do fecho de contas. Além disso, reduz o risco de divergências quanto ao número de dias de férias ainda por gozar e aos respetivos montantes devidos.

O planeamento atempado da cessação da relação laboral revela-se, por isso, uma medida de boa gestão de recursos humanos e de prevenção de litígios.

Férias não gozadas: como devem ser tratadas no fecho de contas?

Quando o contrato de trabalho cessa e subsistem dias de férias vencidos ou proporcionais que não foram gozados, a entidade empregadora deve proceder ao respetivo acerto no fecho de contas, nos termos previstos na lei.

O cálculo destes créditos deve atender não apenas à retribuição correspondente aos dias de férias não gozados, mas também aos créditos laborais que sejam legalmente devidos em consequência da cessação do contrato, nomeadamente o subsídio de férias. Um apuramento incorreto pode originar reclamações por parte do trabalhador, ações judiciais ou processos inspetivos.

Por essa razão, é aconselhável que o fecho de contas seja previamente revisto, assegurando que todos os créditos laborais foram corretamente contabilizados.

Uma gestão preventiva reduz riscos para a empresa

A correta gestão das férias vai muito além da elaboração anual do mapa de férias. Exige acompanhamento contínuo, atualização dos registos internos e um controlo rigoroso dos dias efetivamente gozados por cada trabalhador.

As empresas que adotam procedimentos internos de planeamento, monitorização e validação dos créditos de férias reduzem significativamente o risco de contingências laborais, coimas e litígios judiciais. Num contexto em que a conformidade laboral assume uma importância crescente, a prevenção continua a ser o instrumento mais eficaz para proteger a empresa e assegurar o cumprimento das suas obrigações legais.

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O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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