Quero licitar um imóvel, mas tem hipoteca. Devo fazê-lo?

Os direitos dos credores hipotecários de bens que tenham sido penhorados em processos executivos são acautelados através do mecanismo da reclamação de créditos.
Artigos 22/06/2023

As licitações em leilão acarretam muitas vezes grandes oportunidades de bons negócios por serem vendidos a valores inferiores ao valor de mercado dos bens. Porém, é importante estar informado sobre os riscos e acautelar-se deles para estar a licitar em consciência.

É importante referir desde logo que as propostas, uma vez apresentadas, só podem ser retiradas se a sua abertura for adiada por mais de 90 dias depois do primeiro dia designado.

No que concerne em específico a hipoteca sobre um imóvel, os direitos dos credores hipotecários de bens que tenham sido penhorados em processos executivos são acautelados através do mecanismo da reclamação de créditos.

Assim, se o credor hipotecário não efetuou a ação executiva para cobrança do seu crédito, este deve ser citado após o ato da penhora para, no prazo de 15 dias, apresentar, se assim o decidir, reclamação de créditos. Caso o credor hipotecário não seja citado, pode reclamar créditos até à transmissão dos bens penhorados.

A falta de reclamação de créditos por parte do credor hipotecário tem por efeito a extinção da hipoteca com a realização da venda executiva. Assim, a garantia prestada pela hipoteca perde a sua utilidade se o crédito não for reclamado e o imóvel é adquirido sem ónus e encargos por quem licita.

Tendo sido citado, o valor da venda servirá para cobrir os créditos em dívida, seja o crédito da ação executiva, seja os créditos reclamados por outros credores no âmbito dessa ação.

Em todo o caso, o licitante adquire o imóvel sem a responsabilidade pelo crédito hipotecário.

À parte desta questão, e aquando da análise de uma licitação é importante verificar o que está efetivamente em leilão, em particular quais os ónus registados sobre o imóvel, se este está ou não desocupado, e qual o estado em que se encontra, uma vez que é vendido tal e qual como se encontra, isto implica verificar existência de contratos de arrendamento, legalizações necessárias.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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  • Direito do Imobiliário
  • Família e Sucessões

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