Contencioso Ambiental e Climático: o que está para vir?

Com a crescente preocupação com as questões ambientais e climáticas, é necessário que surjam novas áreas jurídicas que respondam aos novos desafios colocados por esta realidade.
Artigos 21/07/2023

O Contencioso Climático é uma realidade emergente que não pode ser ignorada, sendo que nos últimos anos temos assistido a uma crescente preocupação global com as questões ambientais e climáticas. À medida que os desafios relacionados às mudanças climáticas se intensificam, torna-se cada vez mais importante também procurar soluções jurídicas para proteger o meio ambiente e garantir a responsabilização das partes envolvidas. Nesse contexto, o contencioso climático surge como um campo emergente do direito, e Portugal não está imune a esse fenómeno.

O contencioso climático refere-se à prática jurídica que envolve litígios relacionados a questões ambientais e climáticas, envolvendo a representação das partes perante os tribunais em ações judiciais envolvendo possíveis violações neste âmbito.

As ações judiciais relacionadas ao contencioso climático desempenham um papel crucial na responsabilização das partes envolvidas. Empresas que não adotam práticas sustentáveis ou governos que negligenciam as suas obrigações ambientais podem enfrentar processos judiciais e serem responsabilizados pelas suas ações. Além disso, as ações judiciais podem servir como um mecanismo para impulsionar mudanças significativas, estabelecendo precedentes legais e incentivando uma abordagem mais sustentável nos negócios e políticas governamentais.

A União Europeia tem adotado uma abordagem mais rigorosa em relação às questões climáticas e tem exigido que os seus Estados-membros implementem medidas para reduzir emissões de gases com efeito de estufa, promover a eficiência energética e adotar fontes de energia renováveis e mais sustentáveis.

Em Portugal, o contencioso climático tem se tornado uma área cada vez mais relevante no campo jurídico, à medida que a preocupação pelas alterações ambientais e climáticas e as suas consequências vai crescendo no seio da sociedade e dos órgãos governamentais. Desde logo, e no sistema jurídico português, os valores do ambiente e da qualidade de vida são constitucionalmente protegidos pelo artigo 66.º da Constituição da República Portuguesa.

Recentemente, têm ainda ocorrido alterações legislativas muito significativas que podem potenciar a propositura de ações contra grandes empresas e órgãos regulatórios e governamentais. Entre elas destacam-se:

  • Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (2019): Este roteiro estabelece as metas e medidas para atingir a neutralidade carbónica em Portugal até 2050, incluindo a redução das emissões de gases de efeito estufa em diversos setores, como energia, transportes, agricultura e indústria.
  • Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) (2021): Estabelece a estratégia e as medidas para enfrentar os desafios das alterações climáticas em Portugal, incluindo a descarbonização, eficiência energética, mercado interno da energia e investigação, entre outras.
  • Lei de Bases do Clima (2021): Esta lei estabelece o quadro legal para a redução das emissões de gases de efeito estufa e a promoção da resiliência climática em Portugal, tendo como objetivo que, em 2050, seja atingida a neutralidade climática.

Para além destas alterações legislativas, é importante ainda destacar que Portugal tem demonstrado um compromisso internacional com a luta contra as alterações climáticas, desde logo pelo facto de ser signatário do Acordo de Paris (2015). Estes compromissos internacionais podem influenciar a interpretação e aplicação da legislação nacional em casos relacionados com o contencioso climático.

Face a esta crescente preocupação por questões ambientais e pela sustentabilidade é possível que empresas nos setores de atividade das indústrias extrativa, têxtil e alimentar fiquem mais suscetíveis a eventuais litígios e alvo de pedidos indemnizatórios, fruto da responsabilidade a que estão especialmente adstritas. De ressalvar ainda que tais ações têm muitas vezes apenas como objetivo que empresas, governos e até cidadãos assumam comportamentos mais éticos e ambientalmente corretos, de modo a atingirem metas de ordem ambiental, social e de governance (ESG).


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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