Regime de Maior Acompanhado: O que é e para que serve?

“Família por Direito” é a rubrica da Caiado Guerreiro onde a team leader do Departamento de Família e Sucessões, Stéfanie Luz, responde a questões sobre a temática.
Notícias 05/03/2024

O regime de maior acompanhado não se aplica apenas nos casos de deficiência, contrariamente ao que é convencionalmente entendido.

Com o avançar da idade, surgem muitas vezes comportamentos de risco ou problemas de saúde que impossibilitam que uma pessoa, apesar de maior de idade, seja capaz de exercer os seus direitos e deveres de forma plena e consciente. Podem enquadrar-se aqui:

  • Patologias de ordem psíquica, causadoras de demência (Parkinson, Alzheimer, Huntington, etc);
  • Esquecimento da toma de medicação;
  • Abuso de álcool e estupefacientes;
  • Delapidação de património sem consciência (entre muitos outros)

Nestes casos, a lei cria uma válvula de escape que permite aos familiares do maior acautelar o seu bem-estar e cuidado através da administração total ou parcial do seu património, bem como a necessidade de autorização prévia para a prática de determinados atos como a alteração de médico ou de plano de tratamento.

Consulte o seu advogado para mais questões sobre Família e Sucessões.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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  • Família e Sucessões

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