Empresas e a celebração de contratos a termo

Ricardo Rodrigues Lopes, Advogado e Sócio do Departamento de Laboral, explica se as empresas podem celebrar apenas contratos a termo e/ou em que situações pode ser celebrado este tipo de contrato.
Notícias 16/05/2023

A questão: Posso celebrar apenas contratos de trabalho a termo?

A lei laboral regula as relações entre trabalhadores e empresas, procurando balançar a proteção dos trabalhadores e o direito de iniciativa económica das empresas. Na rubrica “Verdade e Consequência”, uma parceria entre a Revista Visão e a Caiado Guerreiro, Sociedade de Advogados, Ricardo Rodrigues Lopes, Advogado e Sócio do Departamento de Laboral, explica se as empresas podem celebrar apenas contratos a termo.

Assista ao vídeo com a resposta de Ricardo Rodrigues Lopes.

A relação entre empregadores e trabalhadores é regulada pelo Direito do Trabalho, que gere os direitos e deveres de ambas as partes numa relação laboral. Contratação de trabalhadores, reestruturações de empresas, transferências de locais de trabalho, processos judiciais, segurança social ou despedimentos, indemnizações por despedimento e todo o tipo de questões relacionadas com a contratação coletiva são alguns dos temas onde o Direito do Trabalho é fundamental.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

Áreas de pratica

  • Direito do Trabalho

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