Luz Vermelha para a Pinker

A Pinker é um serviço digital de transporte que se distingue pelo facto de apenas mulheres se poderem registar como utilizadoras ou condutoras.
Artigos 17/01/2025

A criação da Pinker levanta questões jurídicas interessantes no contexto da legislação portuguesa e europeia, particularmente no que concerne à igualdade e não discriminação sendo que a legislação em vigor permite que serviços específicos sejam direcionados a grupos com necessidades particulares desde que haja uma justificação objetiva e proporcional.

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), em concordância com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), suspendeu a licença da Pinker, argumentando que o modelo proposto pela plataforma infringia o artigo 7.º da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que prevê que todos os utilizadores, potenciais e efetivos, devem ter igualdade de acesso aos serviços TVDE, sem discriminação baseada em critérios como o género.

O regulador avaliou que o modelo exclusivo para mulheres (tanto motoristas como passageiras) violava o caráter de universalidade dos serviços públicos estabelecido pela lei. Além disso, foi apontado que a segurança nos transportes deve ser garantida de forma abrangente, sem criar serviços segregados, sob pena de gerar desresponsabilização das empresas em assegurar um ambiente seguro para todos os utilizadores.

A decisão da AMT e do IMT ilustra o desafio de equilibrar iniciativas que visam atender necessidades específicas de grupos vulneráveis e o cumprimento de normas jurídicas orientadas pela igualdade de acesso. Embora a intenção da Pinker de criar um espaço seguro para mulheres seja válida do ponto de vista social, os reguladores entenderam que a implementação de um serviço exclusivo viola a legislação vigente.

Por outro lado, a AMT reconheceu que poderia haver espaço para ajustes no modelo de negócio no futuro, como permitir que plataformas ofereçam a opção de escolha de motoristas mulheres, mas sem limitar o serviço exclusivamente a um grupo demográfico.

A rejeição da licença da Pinker reforça a importância de respeitar a universalidade e a não discriminação em setores regulados como o dos TVDE. Este caso também levanta questões sobre como as regulamentações devem evoluir para atender às preocupações legítimas de segurança de grupos específicos, sem comprometer os princípios legais fundamentais.

Por outro lado, a decisão, fundamentada pelos reguladores, baseia-se na violação de princípios fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa (CRP), como o princípio da igualdade e a universalidade dos serviços. Este caso ilustra o desafio de equilibrar direitos e interesses concorrentes, incluindo a segurança, a liberdade económica e o acesso igualitário a serviços públicos.

A decisão dos reguladores evidencia uma tensão entre valores constitucionais concorrentes. Por um lado, a igualdade e a universalidade no acesso aos serviços devem ser preservadas. Por outro, a segurança e o direito à proteção de grupos vulneráveis também são prioritários. A resposta dos reguladores sugere que a segurança das mulheres pode ser promovida sem comprometer os princípios de universalidade e igualdade, por exemplo, permitindo a opção de escolha de motoristas mulheres, mas mantendo o serviço acessível a todos.

Considerando que este caso ainda está longe de ter uma resposta definitiva, podemos concluir que sublinha a importância de um diálogo contínuo entre legisladores, reguladores e empresas para encontrar soluções inovadoras que respeitem os direitos fundamentais e promovam uma sociedade mais inclusiva e segura. A suspensão da Pinker abre espaço para repensar como regulamentar serviços de mobilidade de forma a equilibrar segurança, igualdade e liberdade económica.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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  • Direito Comercial

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