A Tramitação Eletrónica dos Processos na Esfera Criminal

Artigos 17/01/2025

A justiça portuguesa, assim como a de muitos outros países, tem enfrentado ao longo dos anos desafios ligados à burocracia, morosidade dos processos e ao uso excessivo de meios físicos (papel). Apesar das várias tentativas de reforma e modernização, o sistema processual enfrentava problemas relacionados à gestão de documentos e arquivo, dificuldade de acesso e comunicação entre as partes, e a falta de uma verdadeira integração entre as diferentes entidades envolvidas nos processos judiciais. Nesse contexto, a digitalização da justiça tem sido uma das grandes metas do governo e do poder judiciário em Portugal.

Deste modo, a Portaria n.º 266/2024/1 surge como um passo importante para suprir essas deficiências, principalmente ao alargar o uso da tramitação eletrónica, permitindo que os Mandatários consultem os processos e acompanhem a tramitação dos processos de forma mais célere e eficiente, permitindo-lhes responder mais rapidamente às dúvidas suscitadas pelos clientes relativamente ao estado do processo.

A Portaria n.º 266/2024/1, de 15 de outubro, marca, portanto, um avanço significativo na digitalização da justiça portuguesa, especialmente no que diz respeito aos processos e procedimentos do Ministério Público. Ela estabelece a expansão das regras de tramitação eletrónica aos processos que correm no âmbito deste serviço, um passo crucial na modernização e no acesso digital aos processos judiciais, já que, a falta de acessibilidade imediata à informação era um dos principais obstáculos para a celeridade processual e a transparência do sistema de justiça.

Até à publicação da Portaria, os Mandatários que desejassem consultar um processo tinham de enviar um requerimento, por e-mail ou correio postal, ao Departamento de Investigação e Ação Penal competente, dirigido ao Magistrado do Ministério Público, a solicitar a consulta do processo. O despacho de deferimento poderia demorar semanas ou até meses (dependendo da carga de trabalho do Ministério Público e da complexidade do processo), e, se deferido, implica a deslocação do Mandatário até ao tribunal para realizar a consulta, sob pena de, em muitos casos, envolver longas viagens.

Assim, a informatização dos processos traz vários benefícios, designadamente, em termos de celeridade processual, ao permitir que as partes envolvidas no processo acompanhem a sua tramitação em tempo e ao real e ao reduzir a necessidade de deslocações físicas ao tribunal, mas também benefícios referentes à sustentabilidade ambiental, já que a desmaterialização dos processos, significará a redução/eliminação de papel e documentos físicos, com impacto ambiental positivo.

Embora a Portaria seja um avanço considerável, ela ainda impõe algumas limitações, principalmente no que se refere à dependência do despacho do Magistrado do Ministério Público para o acesso completo aos processos, já que a consulta dos processos continua a depender de despacho de deferimento prévio pelo Magistrado competente, o que significa que o acesso aos processos não é imediato.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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  • Contencioso Tributário

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