Cânhamo Industrial em Portugal – alterações legislativas

No início de 2022 em Portugal foram introduzidas alterações relevantes às regras sobre o cultivo de canábis para fins industriais, trazendo assim uma clareza muito esperada a esta atividade.
Artigos 05/09/2022

A fim de distinguir entre a produção de cannabis para fins medicinais ou industriais, o legislador fixou prazos anuais (31 de julho de cada ano de cultivo) para a apresentação do pedido de autorização à Direcção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV), e acrescentando um parágrafo que estipula que o pedido deve, entre outros aspetos, especificar os destinatários da produção e os produtos a produzir.

Além disso, foi acrescentado o artigo 3-A a esta Portaria, estabelecendo os requisitos técnicos aplicáveis ao cultivo da planta de canábis para fins industriais.

Esta é provavelmente a alteração legislativa mais substancial, e é também a que mais contribui para a diferenciação entre os requisitos que devem ser satisfeitos para cultivar a planta de canábis para fins industriais.

Estas alterações à Portaria 83/2021 resultam da experiência adquirida com a implementação da legislação relativa ao processo de autorização do cultivo de canábis em Portugal, detalhando melhor os procedimentos e requisitos técnicos aplicáveis ao cultivo de canábis para fins industriais, para que este cultivo seja conduzido nas melhores condições agronómicas e mais bem-adaptado a este fim.

Estes são desenvolvimentos significativos no que diz respeito à clarificação do caminho para obter uma licença de cultivo e produção de canábis para fins industriais em Portugal.

Para saber mais sobre o Cânhamo Industrial em Portugal, consulte o nosso artigo neste link.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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  • Direito da Saúde

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