Vivo em união de facto, sou herdeiro do meu companheiro?

Esta semana, na rubrica Família por Direito, a sócia Stéfanie Luz e a advogada Inês Carvalho e Melo explicam quais são os direitos de quem vive em união de facto e o que acontece à herança em caso de falecimento do companheiro.
Artigos 01/06/2026

Apesar das uniões de facto serem cada vez mais comuns em Portugal, em caso de morte, o unido de facto não é herdeiro por lei. Ao contrário do cônjuge, o unido de facto não integra automaticamente a sucessão e pode ficar totalmente excluído da herança se não existir testamento.

Sem testamento, a herança será distribuída entre os herdeiros previstos por lei, geralmente: filhos, ascendentes e, em última instância, outros familiares, como tios. Isto significa que, sem uma disposição de vontade específica, o companheiro pode não receber nada.

Ainda assim, existem algumas proteções legais, podendo o unido de facto sobrevivo vir a poder, por exemplo, permanecer na casa de morada de família, quando reunidos os requisitos legais.

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O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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  • Família e Sucessões

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