Um Organismo de Investimento Coletivo (OIC) é uma instituição que tem como fim o investimento coletivo de capitais obtidos junto de investidores, de acordo com uma política de investimento interna previamente estabelecida.
Deveres de informação e comunicação aos participantes
Os deveres de informação são reiterados através de comunicações, em suporte duradouro, sobre cada execução ou resgate, assim que possível. Os participantes são igualmente informados da evolução e rentabilidade do OIC.
Responsabilidades e padrões de conduta da sociedade gestora do OIC
A sociedade gestora do OIC está sujeita a um exigente quadro de deveres fiduciários de atuação no interesse exclusivo dos participantes, com padrões reforçados de conduta, nomeadamente de honestidade, equidade, cuidado, diligência e competência, estando ainda sujeita a dever de segredo nos termos do segredo bancário. Dispõem de funções de gestão de risco e avaliação de ativos, para cumprir com a proteção dos participantes, realizando testes de esforço para avaliar o risco de liquidez.
Vantagens fiscais dos OIC para participantes
Fiscalidade dos OIC para pessoas singulares
Ações são tributadas a título definitivo com taxa de retenção a 28%, e unidades de participação são tributadas por retenção na fonte à taxa de 28%, enquanto um organismo de investimento alternativo, de risco, ou de crédito, tem as suas unidades de participação sujeitas a retenção na fonte de IRS a título definitivo, a 10%.
Mais-valias são obrigatoriamente englobadas, para efeitos de IRS, se os ativos foram detidos por menos de 365 dias. São, depois desse período, tributadas parcialmente conforme a duração da sua detenção. Há, para efeitos de tributação, a exclusão parcial de 10% dos rendimentos quando os ativos tenham sido detidos por um período superior a 2 anos e inferior a 5 anos, de 20% quando seja entre período igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos, e de 30% quando igual ou superior a 8 anos.
Fiscalidade dos OIC para pessoas singulares não residentes
Para uma pessoa singular não residente, há retenção a 10% no caso de organismos de investimento alternativo, de risco, ou de crédito, e isenção sobre OICs gerais e sobre valores mobiliários, desde que o não residente não tenha estabelecimento estável aos quais possam os ativos ser atribuídos, nem resida em paraíso fiscal.
Tributação dos OIC para pessoas coletivas
Rendimentos de dividendos, capitais e mais-valias são retidos na fonte a 25%.
Para pessoa coletiva não residente, há isenção de IRC, desde que não detidas por entidade com participação superior a 25% por residentes, e não forem residentes em território com regime fiscal mais favorável.
Participation Exemption: condições e limitações
A Participation Exemption somente pode ser aplicada quando os lucros distribuídos não beneficiem já de exclusão ou isenção, para evitar uma dupla isenção.
Por que investir em Organismos de Investimento Coletivo?
Investimentos num Organismo de Investimento Coletivo facilitam a ponte realizada entre o investidor e os recetores dos investimentos, facilitando a importante necessidade de constante informação e comunicação por parte do investidor para garantir o melhor uso dos seus investimentos. Para além de facilitar as operações, também agiliza o processo, aumentando a probabilidade de sucesso, sendo, portanto, uma ótima opção, para investidores profissionais e para quem não o é, também!
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O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.