Tenho uma conta conjunta e vou separar-me do meu companheiro/a. De quem é o dinheiro?

João Caiado Guerreiro, Advogado e Sócio do Departamento de Família e Sucessões, explica de quem é o dinheiro de acordo com as regras do casamento e bancárias.
Notícias 14/05/2024

A questão: Tenho uma conta conjunta e vou separar-me do meu companheiro/a. De quem é o dinheiro?

Separar-se nem sempre é fácil e caso possua uma conta conjunta com o seu companheiro/a é natural questionar-se como será a divisão desse dinheiro. João Caiado Guerreiro, Advogado e Sócio do Departamento de Família e Sucessões, explica como se resolve essa partilha, de acordo com as regras do casamento e bancárias, na rubrica “Verdade e Consequência”, uma parceria entre a Revista Visão e a Caiado Guerreiro, Sociedade de Advogados.

Assista ao vídeo com a resposta.

O Direito da Família e Sucessões regula, entre outros, os processos de divórcio e de partilha de património comum do casal, processos de regulação do exercício de responsabilidades parentais, processos de acompanhamento de maiores, processos de entrega judicial de menor/rapto de menor e processos de mediação familiar, planeamento sucessório, celebração de testamento e testamentaria, deserdação, partilhas de bens judicial e por acordo.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

Áreas de pratica

  • Direito do Trabalho

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