Quero divorciar-me, sou obrigado a ir para tribunal?

“Família por Direito” é a rubrica da Caiado Guerreiro onde a team leader do Departamento de Família e Sucessões, Stéfanie Luz, responde a questões sobre a temática.
Notícias 17/05/2024

Não, quando ambos os cônjuges estão de acordo sobre o divórcio, podem optar por realizar este processo na Conservatória de Registo Civil, uma opção tendencialmente mais célere e económica.
Para que o divórcio por mútuo consentimento junto da Conservatória seja possível é necessário que estejam de acordo sobre:

  • Divórcio;
  • O destino da casa de morada de família;
  • A lista dos bens comuns do casal e seu respetivo valor;
  • Se pretendem prescindir de uma pensão de alimentos do ex-cônjuge ou o valor que lhe pretendem atribuir;
  • A regulação das responsabilidades parentais dos filhos (quando existam);
  • Quem fica com os animais de companhia (quando existam).

É também possível decidir da partilha de bens por divórcio, pese embora não seja obrigatório aquando do divórcio.

Consulte o seu advogado para mais questões sobre Família e Sucessões.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

Áreas de pratica

  • Família e Sucessões

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