Ricardo Rodrigues Lopes comenta o novo Código do Trabalho no jornal ECO

O Sócio do departamento de Direito Laboral da Caiado Guerreiro explica as novas regras para plataformas digitais e a norma sobre o período experimental.
Notícias 15/02/2023

Ricardo Rodrigues Lopes, advogado e sócio do departamento de Direito do Trabalho da Caiado Guerreiro:

  • Novas regras laborais no domínio das plataformas digitais

“O que ficou criado foi “uma espécie de regime híbrido”. Diz que é um contrato de trabalho, mas depois lista apenas as normas em que se vão aplicar. Parece que cria três tipos de contrato: os contratos de trabalho normais; passamos a ter uma espécie de contrato de trabalho das plataformas digitais, em que só se aplicam algumas normas e não é exatamente claro quais é que são; e, depois, temos os contratos de prestação de serviços com dependência económica, em que também vem aqui prever a aplicação de algumas normas de aplicação do contrato de trabalho. Tudo isto cria uma certa confusão, principalmente nestes casos de prestação de serviços dependente e das plataformas digitais, sobre o que efetivamente se irá aqui aplicar“.

  • Período experimental

“Da forma como está escrito, parece que nos casos em que o contrato de trabalho ou de estágio tenha durado mais de 90 dias poderá permitir, inclusivamente, a exclusão do período experimental. Penso que a intenção é que, nesses casos, não se aplique o período de 180 dias do período experimental previsto para essa situação, mas apenas a diferença entre os 90 dias previstos na regra geral e os 180 dias. Ou seja, se a pessoa trabalhou 90 dias, em vez de se aplicar os 180 dias, aplicar-se-ia apenas os 90 dias do regime geral. Mas não é isso que está escrito.”

Leia a notícia na integra no jornal ECO.

 


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

Áreas de pratica

  • Direito do Trabalho

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