O que é a convenção antenupcial e para que serve?

“Família por Direito” é a rubrica da Caiado Guerreiro onde a team leader do Departamento de Família e Sucessões, Stéfanie Luz, responde a questões sobre a temática.
Notícias 02/10/2023

A convenção antenupcial, também conhecida por pacto antenupcial, é um acordo celebrado entre futuros cônjuges antes do casamento.

A convenção antenupcial é um instrumento importante para os cônjuges que desejam estabelecer regras específicas em relação aos seus bens e obrigações durante o casamento, em caso de divórcio ou falecimento, e oferece flexibilidade aos cônjuges para adaptar as regras do casamento de acordo com suas preferências e circunstâncias pessoais.

A convenção antenupcial pode abordar vários aspetos, incluindo:

  • Regime de Bens
  • Administração dos Bens
  • Partilha de Bens em Caso de Divórcio ou Morte
  • Outras Cláusulas

A convenção antenupcial deve ser celebrada por escritura pública, ou seja, perante um notário.

Consulte o seu advogado para mais questões sobre Família e Sucessões.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

Áreas de pratica

  • Família e Sucessões

Partilhar