A declaração de insolvência e pensão de alimentos

“Família por Direito” é a rubrica da Caiado Guerreiro onde a team leader do Departamento de Família e Sucessões, Stéfanie Luz, responde a questões sobre a temática.
Notícias 03/01/2024

A questão: A declaração de insolvência do progenitor obrigado a alimentos cessa essa sua obrigação?

A resposta é simples: a declaração de insolvência não afeta o crédito por alimentos. Pese embora possa existir deferimento de pedido de exoneração do passivo restante esta não abrange os créditos por alimentos, pelo que a obrigação de alimentos se mantém, pré e pós insolvência.

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O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

Áreas de pratica

  • Família e Sucessões

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