Diretiva (UE) 2023/970: Reforço da Igualdade Remuneratória e Deveres de Transparência

A sócia Joana Gomes dos Santos e o advogado estagiário Sérgio Frazão Baptista assinam este artigo sobre a Diretiva (UE) 2023/970, destacando as novas obrigações em matéria de transparência remuneratória e a necessidade de preparação atempada das empresas face ao prazo de transposição para o ordenamento jurídico português até Junho de 2026.
Artigos 21/05/2026

A Diretiva (UE) 2023/970, de 10 de Maio de 2023, vem reforçar o princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual entre homens e mulheres, introduzindo novas exigências em matéria de transparência remuneratória e mecanismos destinados a assegurar a sua efectiva aplicação. Embora o diploma já esteja em vigor ao nível europeu, Portugal dispõe até Junho de 2026 para proceder à sua transposição, o que torna especialmente relevante a preparação atempada das empresas.

Entre as principais novidades, destaca-se a obrigação de os empregadores implementarem estruturas de remuneração claras e objetivas, que garantam a igualdade remuneratória. Estas estruturas deverão permitir avaliar se os trabalhadores se encontram em situação comparável, com base em critérios neutros em termos de género, nomeadamente as competências, o esforço, a responsabilidade e as condições de trabalho.

No período de recrutamento, os candidatos a emprego passam a ter o direito de receber informações sobre a remuneração inicial ou o respetivo intervalo para a função em causa, com base em critérios objetivos. Pretende-se, assim, assegurar negociações mais informadas e transparentes, sendo expressamente vedado ao empregador questionar os candidatos sobre o seu historial salarial.

No plano interno das organizações, a directiva impõe também maior transparência quanto às políticas de remuneração e progressão salarial. Os trabalhadores deverão ter acesso aos critérios utilizados para determinar a remuneração e a sua evolução, os quais deverão ser claros, objetivos e neutros do ponto de vista do género.

Adicionalmente, os trabalhadores passam a poder solicitar, por escrito, informações sobre o seu nível de remuneração individual e sobre os níveis médios de remuneração, desagregados por sexo, relativamente a categorias comparáveis. Os empregadores ficam obrigados a informar anualmente os trabalhadores deste direito, bem como dos procedimentos para o seu exercício, devendo responder em prazo razoável.

Outro aspeto relevante prende-se com a proibição de cláusulas contratuais que impeçam a divulgação de informações salariais, reforçando a transparência e combatendo práticas discriminatórias. Importa ainda assegurar que toda a informação disponibilizada seja acessível, incluindo para pessoas com deficiência, tendo em conta as suas necessidades específicas.

Por fim, a directiva introduz obrigações de reporte e, em determinados casos, de avaliação conjunta das remunerações, aplicáveis, em regra, a empregadores com mais de 100 trabalhadores, sem prejuízo de a legislação nacional poder alargar este âmbito.

Apesar de a transposição ainda não ter ocorrido, o impacto destas medidas será significativo. As empresas deverão, por isso, começar desde já a rever as suas políticas e práticas remuneratórias, assegurando a sua conformidade futura e mitigando riscos legais e reputacionais.

Para mais informações ou apoio especializado, clique aqui para marcar uma reunião com um dos nossos profissionais.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

Autores

Áreas de pratica

  • Direito do Trabalho

Partilhar

  Agendar