Sou estrangeiro e vivo em Portugal. Qual a lei que se aplica à sucessão?

Esta semana, na rubrica Família por Direito, a partner Stéfanie Luz, team leader do departamento de Família e Sucessões, e a advogada estagiária Mariana Souto Simões explicam qual a lei aplicável à sucessão quando o falecido é estrangeiro residente em Portugal.
Artigos 06/10/2025

A sucessão é, regra geral, regulada pela lei do país onde o falecido detenha a sua residência habitual no momento da morte. Assim, se essa residência for em Portugal, aplicar-se-á a lei portuguesa.

Contudo, o autor da sucessão pode, em vida, optar pela aplicação da lei da sua nacionalidade através de instrumento legal para o efeito.

Esta possibilidade é de particular importância, uma vez que diferentes ordenamentos jurídicos conferem maior ou menor liberdade ao autor da sucessão para dispor dos seus bens, o que pode conduzir a desfechos sucessórios significativamente diferentes.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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