“Se o meu voo atrasar mais de 3 horas, tenho sempre direito a indemnização.”

Na nova rubrica Mito ou Verdade?, a Caiado Guerreiro esclarece dúvidas jurídicas que ganham especial relevância em época de férias e viagens.
Artigos 28/07/2026

A lei diz que esta afirmação é MITO.

Nem todos os atrasos dão direito a indemnização.

Se o atraso resultar de circunstâncias extraordinárias, como condições meteorológicas extremas ou riscos para a segurança, a companhia aérea pode não ser obrigada a indemnizar os passageiros.

O que a Caiado Guerreiro recomenda em caso de atraso?

  • Guarde o cartão de embarque.
  • Peça confirmação escrita do motivo do atraso.
  • Guarde todas as despesas que tiver durante a espera.

Para mais informações ou apoio especializado, clique aqui para marcar uma reunião com um dos nossos profissionais.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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