Que matérias podem ser reguladas numa convenção antenupcial?

Esta semana, na rubrica Família por Direito, a sócia Stéfanie Luz explica que matérias podem ser reguladas numa convenção antenupcial e quais os limites legais a considerar antes do casamento.
Artigos 04/05/2026

Numa convenção antenupcial, os futuros cônjuges podem definir o regime de bens do casamento e estabelecer regras sobre a administração e responsabilidade patrimonial durante a vida conjugal, dentro dos limites da lei. É possível, por exemplo, regular a comunicabilidade de determinados bens, a forma de gestão do património comum, prever cláusulas com impacto sucessório permitido por lei e até acautelar cenários em que um dos cônjuges opte por permanecer em casa a cuidar dos filhos, definindo previamente mecanismos de proteção e equilíbrio patrimonial.

Contudo, não podem ser estipuladas disposições que afetem direitos pessoais, deveres conjugais ou matérias relativas aos filhos. A elaboração deve ser feita com cuidado técnico para garantir validade e eficácia jurídica.

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O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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