Posso deixar tudo à minha esposa e só depois dela falecer deixar tudo aos meus filhos?

Esta semana, na Família por Direito, a sócia Stéfanie Luz, team leader da equipa de Direito da Família e Sucessões, e a advogada Inês Carvalho e Melo explicam se a lei permite deixar todos os bens ao cônjuge antes de os filhos herdarem.
Artigos 20/10/2025

A resposta depende da lei que se aplica à sucessão. Em muitos ordenamentos jurídicos, é permitido deixar todos os bens ao cônjuge e apenas após a sua morte transferi-los para os filhos. Contudo, a lei portuguesa não admite essa solução, pois prevê a existência de herdeiros legitimários (“herdeiros forçados”), que têm sempre direito a uma quota obrigatória da herança. Ainda assim, dependendo da sua situação específica essa limitação pode ser ultrapassada através da escolha, em testamento, de uma lei estrangeira que permita esse tipo de planeamento sucessório.

Através de um testamento, é possível escolher se a sucessão deve ser regida pela lei da nacionalidade do testador ou pela lei do país onde vive habitualmente (se estas forem diferentes). Sem um testamento, aplica-se automaticamente a lei do país da residência habitual no momento do falecimento.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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