O meu cônjuge contraiu uma dívida sem o meu conhecimento: sou responsável?

Esta semana, na rubrica Família por Direito, a sócia Stéfanie Luz explica em que situações uma dívida contraída por um dos cônjuges pode — ou não — responsabilizar o outro.
Artigos 23/03/2026

Depende do regime de bens do casamento e da natureza da dívida. Em Portugal, certas dívidas podem responsabilizar ambos os cônjuges quando são contraídas para encargos normais da vida familiar ou em benefício comum do casal, mesmo que apenas um tenha assinado.

Contudo, dívidas estritamente pessoais ou que não tenham revertido a favor da família podem, em regra, ser imputadas apenas ao cônjuge que as contraiu. A análise do caso concreto — incluindo o regime matrimonial e o destino do crédito — é essencial para determinar responsabilidades.

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O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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