Posso manter o apelido do meu ex-companheiro após o divórcio?

"Família Por Direito" é a rubrica da Caiado Guerreiro onde a Team Leader do Departamento de Família e Sucessões, Stéfanie Luz, responde a questões sobre a temática.
Notícias 20/01/2025

A questão: Posso manter o apelido do meu ex-companheiro após o divórcio?

O artigo 1677.º-B do Código Civil prevê que, em princípio, com o divórcio cada um dos ex-cônjuges perde os apelidos do outro que tenha adotado.

Casos há em que subsiste um interesse legítimo na manutenção dos apelidos, como por exemplo, para efeitos profissionais. Nestas situações, a sua conservação encontra-se depende da autorização do ex-cônjuge ou, na sua ausência, de uma decisão do tribunal nesse sentido.

O pedido de autorização judicial pode ser deduzido no processo de divórcio ou em processo autónomo e terá de ser devidamente fundamentado.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

Áreas de pratica

  • Família e Sucessões

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