Lei do Lobby: novo regime de transparência aprovado em Portugal

Foi promulgado o diploma que estabelece, pela primeira vez em Portugal, um regime jurídico da representação legítima de interesses (Lei do Lobby), criando regras de transparência aplicáveis às interações entre entidades privadas e entidades públicas.
Notícias 26/01/2026

O novo enquadramento reconhece a legitimidade da representação de interesses, mas sujeita o seu exercício a obrigações formais de registo, identificação e conduta, através da criação do Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI), de natureza pública, a funcionar junto da Assembleia da República.

Ficam abrangidas as atividades destinadas a influenciar, direta ou indiretamente, decisões públicas, incluindo a elaboração de políticas públicas, atos legislativos ou regulamentares, decisões administrativas e procedimentos de contratação pública. O diploma prevê ainda um regime de responsabilidade contraordenacional para o incumprimento das obrigações legais, bem como exclusões relevantes, designadamente quanto à prática de atos próprios exclusivos de advogados e solicitadores no exercício do mandato forense.

Nota: a promulgação não corresponde à entrada em vigor da lei. Nos termos do próprio diploma, o regime apenas produzirá efeitos 180 dias após a sua publicação em Diário da República.

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