Doações entre casados

Conheça a análise da partner Stéfanie Luz, team leader do departamento de Família e Sucessões, e da jurista Inês Carvalho e Melo na rubrica "Família por Direito".
Notícias 23/06/2025

Sabia que as doações entre cônjuges têm um regime jurídico especial?

Ao contrário do que sucede com outras doações, aquelas feitas entre cônjuges não são necessariamente definitivas. A lei permite que o cônjuge doador revogue a doação a qualquer momento, enquanto durar o casamento. Trata-se de um regime especial que visa proteger a liberdade patrimonial dentro da relação conjugal.

Além disso, se o casal se divorciar, a doação caduca automaticamente. Para isso, basta que o cônjuge doador promova o registo da caducidade, fazendo com que o bem regresse ao seu património.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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