Divórcio e pensão de alimentos

Stéfanie Luz, Advogada e Team Leader do Departamento de Direito da Família e Sucessões, esclarece se, após um divórcio, é necessário pagar pensão de alimentos ao cônjuge.
Notícias 27/06/2023

A questão: Vou divorciar-me, tenho de pagar pensão de alimentos ao meu cônjuge?

Uma pergunta recorrente e à qual Stéfanie Luz, Advogada e Team Leader do Departamento de Direito da Família e Sucessões, responde na rubrica “Verdade e Consequência”, uma parceria entre a Revista Visão e a Caiado Guerreiro, Sociedade de Advogados

Assista ao vídeo com a resposta de Stéfanie Luz.

Os processos de divórcio e de partilha de património comum do casal, processos de regulação do exercício de responsabilidades parentais, processos de acompanhamento de maiores, processos de entrega judicial de menor/rapto de menor e processos de mediação familiar, planeamento sucessório, celebração de testamento e testamentaria, deserdação, partilhas de bens judicial e por acordo, são, entre outros, regulados pelo Direito da Família e Sucessões.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

Áreas de pratica

  • Família e Sucessões

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