Condução, Operação Stop e Teste de Alcoolemia

Muitos automobilistas já foram parados em Operações Stop. Muitos desses já realizaram um teste de alcoolemia. Neste âmbito, Carolina Rodrigues Pinheiro, Advogada do Departamento de Contencioso e Arbitragem, esclarece se um condutor é obrigado ou pode recusar-se a realizar o referido teste.
Notícias 10/04/2023

A questão: Posso recusar submeter-me a teste de alcoolemia numa operação stop?

“Se conduzir não beba” é uma das frases mais lidas/ouvidas em campanhas de prevenção rodoviária em Portugal. Muitos são, infelizmente, os que não cumprem o estabelecido na Lei. Por isso, Carolina Rodrigues Pinheiro, Advogada do Departamento de Contencioso e Arbitragem, explica se um automobilista pode recusar-se a realizar um teste de alcoolemia numa Operação Stop.

A rubrica Verdade e Consequência” é uma parceria entre a revista Visão e a Caiado Guerreiro, Sociedade de Advogados, que pretende responder a questões jurídicas frequentes.

Assista ao vídeo com a resposta de Carolina Rodrigues Pinheiro.

Contencioso e Arbitragem corresponde à área de prática associada à resolução de litígios, visando a defesa dos interesses de pessoas singulares e coletivas em situações de litígio quer a título preventivo, numa fase pré-contenciosa, quer no contexto de litígios em sede judicial ou com recurso a meios de resolução alternativa de litígios como a arbitragem ou a mediação.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

Áreas de pratica

  • Arbitragem
  • Contencioso Civil

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