Conflicts Between Partners: Risks, Solutions, and the Importance of Specialized Legal Support

"Contencioso em Foco" is a Caiado Guerreiro feature with the participation of partner Sandra Ferreira Dias — co-head of the Litigation and Arbitration team — and lawyer Inês de Azevedo Camilo, where doubts and questions in this area of Law are clarified. This week's topic is "Conflicts Between Partners: Risks, Solutions, and the Importance of Specialized Legal Support".
Articles 15/05/2025

As disputas entre sócios são, desde sempre, uma das principais fontes de instabilidade nas empresas, independentemente da sua dimensão, setor ou antiguidade.

A perda de confiança entre sócios, aliada a comportamentos considerados desleais, pode comprometer seriamente a atividade da sociedade e prejudicar os seus trabalhadores e credores.

É frequente que os conflitos surjam por atos como a discordância na gestão, a apropriação indevida de bens da empresa, o aproveitamento pessoal de oportunidades de negócio, a concorrência desleal ou a divulgação de informações confidenciais. Por vezes, existem simples suspeitas; noutras situações, os comportamentos são evidentes e documentados.

Nestes casos, existem mecanismos legais que podem ser acionados. Desde logo, a exclusão do sócio apresenta-se como uma das soluções mais eficazes, embora a sua prova seja exigente. Esta medida requer, pois, prova clara de que a conduta do sócio torna insustentável a sua permanência, provocando prejuízos sérios à sociedade. Importa, no entanto, salientar que esta solução está legalmente prevista apenas para sociedades por quotas, sendo a sua aplicação a sociedades anónimas juridicamente controversa.

Outra hipótese é a amortização da participação social, possível quando prevista nos estatutos. Esta solução permite retirar o sócio da estrutura societária sem a sua concordância, desde que se comprove a existência de uma conduta lesiva com impacto relevante.

Podem ainda ser equacionadas alternativas que exigem algum nível de cooperação, como a compra da participação do sócio desleal, muitas vezes prevista em acordos parassociais, ou o aumento de capital, que pode diluir a posição do sócio desde que este não acompanhe o investimento.

Também é possível considerar a exoneração do sócio lesado, nos casos em que este pretenda abandonar a sociedade por não existir uma solução viável para afastar o sócio desleal. Contudo, trata-se de um caminho legalmente mais restrito.

Para além disso, e sempre que haja risco iminente de prejuízo, é possível requerer ao tribunal uma providência cautelar que suspenda os comportamentos lesivos, ou avançar com uma ação de responsabilidade civil para exigir indemnização pelos danos causados.

No fundo, e dada a complexidade destas situações e o rigor dos tribunais na aplicação dos critérios legais, é fundamental obter aconselhamento junto de um advogado com experiência em contencioso societário, garantindo uma abordagem segura e adaptada à realidade da empresa.


The content of this information does not constitute any specific legal advice; the latter can only be given when faced with a specific case. Please contact us for any further clarification or information deemed necessary in what concerns the application of the law.

Authors

Practice Areas

  • Arbitration
  • Litigation

Share

  Schedule