Direitos dos Consumidores nos Serviços Públicos Essenciais

Na prestação dos serviços públicos essenciais, o prestador tem a obrigação de proceder de boa-fé e ter em conta os interesses dos utentes, estando, portanto sujeito a certas regras de conduta perante estes.
Artigos 19/07/2022

Em Portugal são considerados serviços públicos essenciais, de acordo com a Lei n.º 23/96, de 26 de julho, os serviços de fornecimento de água, de energia elétrica, de gás natural, serviço de comunicações eletrónicas, serviços postais, de transporte de passageiros e serviços de recolha e tratamento de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos urbanos.

Na prestação dos serviços públicos essenciais, o prestador tem a obrigação de proceder de boa-fé e ter em conta os interesses dos utentes, estando, portanto sujeito a certas regras de conduta perante estes. Caso o prestador não processa em conformidade, assistem determinados direitos aos consumidores, que enunciamos de forma exemplificativa.

  1. Pode haver suspensão de serviço?

A prestação de um qualquer serviço público essencial, como o fornecimento de água ou eletricidade, não pode ser suspenso sem um pré-aviso, salvo se verificados acontecimentos de força maior, como seja uma situação de elevada atividade sísmica. Na situação em que a suspensão do serviço se deva a falta de pagamento por parte do utente, a suspensão apenas poderá ocorrer após 20 dias face à data do aviso.

  1. Existem consumos mínimos e cobrança de contadores?

A legislação em vigor proíbe expressamente a imposição e a cobrança de consumos mínimos. São ainda proibidas a cobrança a título de preço, aluguer, amortização ou inspeção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados.

  1. A apresentação de fatura é obrigatória?

O utente tem direito a uma fatura que especifique devidamente os valores que apresenta, devendo a mesma ter uma periodicidade mensal e discriminar os serviços prestados e tarifas aplicadas.

A exigência de pagamento por parte do prestador de serviços ao utente deverá ser comunicada, por escrito, com uma antecedência mínima de dez dias úteis face à data-limite fixada para efetuar o pagamento.

  1. A exigência do pagamento do preço prescreve?

O direito do prestador de serviços a receber o preço pelo serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a data da prestação do serviço.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

Autores

Áreas de pratica

  • Direito Público

Partilhar