Descendentes de Judeus Sefarditas: a mudança mais recente ao regime jurídico

O Decreto-Lei nº26/2022, de 18 de março, que entrará em vigor no dia 1 de setembro de 2022, vem impor novas regras para atribuição desta nacionalidade.
Artigos 20/05/2022

O Decreto-Lei nº30-A/2015 de 27 de fevereiro tornou possível a concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas. Nos termos deste diploma são considerados judeus sefarditas os descendentes das antigas e tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica.

Aquando da sua entrada em vigor ficou determinado, para a concessão da nacionalidade portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, os seguintes requisitos:

  • Sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
  • Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão igual ou superior a três anos;
  • Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo;
  • Junção de certificado emitido pela comunidade judaica, radicada em Portugal, que atestasse a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente, no apelido do requerente, no idioma familiar, na genealogia e na memória familiar.

No entanto, e motivados pelas suspeitas de irregularidade na emissão dos certificados para a solicitação da nacionalidade portuguesa, as autoridades portuguesas decidiram agravar os requisitos para a atribuição da nacionalidade portuguesa.

O Decreto-Lei nº26/2022, de 18 de março, vem impor, para além dos requisitos acima mencionados, a junção de certidão ou outro documento comprovativo que demonstre:

  • A titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal; ou
  • Deslocações regulares ao longo da vida do Requerente a Portugal; quando tais factos demonstrem uma ligação efetiva e duradoura a Portugal.

Com a entrada em vigor, no dia 1 de setembro de 2022, das novas regras para atribuição desta nacionalidade, devem os requerentes cumprir os requisitos gerais aplicáveis a todos os pedidos de nacionalidade portuguesa, bem como as formalidades acima mencionadas.

Deste modo os processos serão menos complexos caso os requerentes iniciem os mesmos antes de setembro deste ano.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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  • Direito da Imigração

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