Como calcular o proporcional do subsídio de Natal em contratos iniciados ou cessados durante o ano?

A Agenda Laboral é uma rubrica da Caiado Guerreiro, com a participação dos advogados Carolina Rodrigues Pinheiro e Norberto Ferreira, onde são esclarecidas dúvidas e questões desta área do Direito. O tema desta semana é: como calcular o proporcional do subsídio de Natal em contratos iniciados ou cessados durante o ano?
Artigos 28/11/2025

Chegados à porta do período festivo, começam trabalhadores e entidades empregadoras a fazer contas, à busca de perceber que valores terão a receber e a despender, respetivamente, sob a rúbrica “Subsídio de Natal”. Este valor é devido a todos os trabalhadores por conta de outrem, independentemente do tipo de contrato de trabalho.

Assim, para os trabalhadores que não recebem o 13.º mês em duodécimos, deverão recebê-lo até dia 15 de dezembro de cada ano. No entanto, acontece recorrentemente esse valor não corresponder exatamente ao valor de 1 mês inteiro de remuneração, nomeadamente quando o contrato de trabalho se inicia ou cessa durante o ano.

Nos referidos casos importa calcular, portanto, os proporcionais devidos, sendo a base de cálculo o período trabalhado no ano em questão.

A título de exemplo, se um trabalhador receber € 1.000,00 por mês mas, por qualquer razão, o seu contrato cessar a 30 de junho, deverá ser processado no recibo de fecho de contas o valor de € 500,00 a título de subsídio de Natal, ainda que este valor apenas se vencesse a 15 de dezembro. Uma forma simples de calcular o subsídio a receber passa por dividir o salário mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses ou frações de meses trabalhados no referido ano.

Este raciocínio aplica-se aos casos em que i) O contrato de trabalho apenas inicia durante o ano, ii) O contrato de trabalho cessa durante o ano e iii) O contrato de trabalho, por qualquer razão, suspendeu-se durante o ano, pelo que não deverá lugar à contabilização para este efeito do período de suspensão.

Em suma, cumpre relembrar que o subsídio de Natal constitui um direito essencial dos trabalhadores e uma obrigação das entidades empregadoras, exigindo especial atenção no cálculo dos proporcionais quando o vínculo laboral não abrange a totalidade do ano. A transparência na fórmula de cálculo e na comunicação dos montantes a processar permite evitar litígios, a aplicação de coimas às entidades empregadores e assegurar que trabalhadores e empresas entram no período festivo com previsibilidade e segurança.

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O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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