Alterações ao IVA em Portugal: o que mudou em 2025

O "Olhar Fiscal" é uma rubrica da Caiado Guerreiro, que conta com a participação da partner Ana Castro Gonçalves e da advogada Joana Jawa, onde são esclarecidas dúvidas e questões sobre Direito Fiscal e Segurança Social. O tema desta semana é o que muda em 2025 com as alterações ao IVA.
Artigos 26/09/2025

O ano de 2025 trouxe mudanças significativas ao regime do IVA em Portugal, estas alterações, que refletem o alinhamento com as diretivas europeias e a modernização do sistema fiscal português, têm entrada em vigor faseada e impactam diretamente a gestão fiscal das empresas.

1. Regime do IVA de Caixa: Mais Empresas Podem Beneficiar

O que mudou?

O limite do volume de negócios para adesão ao regime do IVA de Caixa aumentou significativamente de 500.000 EUR para 2.000.000 EUR anuais. Esta alteração entrou em vigor a 1 de julho de 2025.

O que significa na prática?

No regime do IVA de Caixa, as empresas só entregam o IVA ao Estado após receberem efetivamente o pagamento dos seus clientes, em vez de o fazerem no momento da faturação. Esta medida melhora substancialmente o cash-flow das empresas.

2. Regime de Isenção para Pequenas Empresas: Simplificação Significativa

O que mudou?

O regime de isenção do IVA foi reformulado e alargado, permitindo que mais empresas com volume de negócios anual em Portugal inferior a 15.000 EUR possam beneficiar desta isenção.

Podem beneficiar da isenção:

  • Sujeitos passivos com contabilidade organizada (anteriormente excluídos).
  • Operadores que realizem importações.
  • Sujeitos que efetuem transmissões/serviços do Anexo E do CIVA.

Novidades importantes:

Se o volume de negócios ultrapassou 18.750 EUR (25% acima do limiar) no primeiro semestre de 2025, a entrada no regime normal de IVA é obrigatória a partir de 1 de julho de 2025.

Se, durante o ano, ultrapassar 18.750 EUR passa logo ao regime normal de IVA e a fatura que determina esse excesso já deve incluir o IVA.

Se ultrapassar apenas os 15.000 EUR, a saída para o regime normal ocorre no início do ano seguinte.

Obrigações de comunicação: a alteração de enquadramento deve ser comunicada à AT até 15 dias úteis após ultrapassar limites.

3. Operadores de Outros Estados-Membros: Maior Integração

O que mudou?

O regime de isenção foi alargado para abranger também operadores estabelecidos noutros Estados-Membros da UE, com novas obrigações declarativas, desde que cumpram as regras nacionais e não excedam 100.000 EUR de volume de negócios a nível europeu.

Significado prático:

Uma pequena empresa alemã que venda ocasionalmente em Portugal pode beneficiar do regime de isenção português se cumprir os requisitos de volume de negócios

4. Serviços Culturais Online: Nova Localização

O que mudou?

Os serviços culturais prestados mediante participação virtual passam a ter regras específicas de localização para efeitos de IVA.

Regra prática:

Quando estes serviços são prestados a sujeitos passivos de IVA, a tributação ocorre no lugar onde o destinatário tem a sua sede, estabelecimento estável ou domicílio.

Exemplo prático:

  • Uma empresa portuguesa que organize um concerto virtual para uma empresa espanhola
  • O IVA será devido em Espanha (local do destinatário) e não em Portugal
  • Isto evita a dupla tributação e simplifica as obrigações transfronteiriças

Impacto para as Empresas

Vantagens:

  • Melhoria do cash-flow através do regime de caixa alargado
  • Simplificação administrativa para pequenas empresas
  • Redução de custos fiscais em setores específicos
  • Maior competitividade no mercado europeu

Obrigações:

  • Novas obrigações declarativas para alguns operadores
  • Necessidade de avaliação dos regimes aplicáveis
  • Possível necessidade de ajustamento de sistemas contabilísticos

O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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  • Direito Fiscal

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