Tempestade Kristin | Medidas do Governo: o que fazer, quando e como

Os efeitos da tempestade Kristin fizeram-se sentir em várias regiões do país, deixando prejuízos relevantes para famílias, empresas e autarquias. Perante este cenário, torna-se crucial conhecer as medidas excecionais aprovadas pelo Governo e compreender como aceder aos apoios disponíveis. Com o estado de calamidade prolongado até 8 de fevereiro de 2026, reunimos as principais medidas anunciadas e as condições para aceder a cada uma delas.
Artigos 02/02/2026

Na sequência da tempestade Kristin, o Governo prolongou o estado de calamidade até 8 de fevereiro de 2026 e aprovou um conjunto de medidas de apoio a famílias, empresas e autarquias. Eis o essencial, numa lógica prática:

Famílias

Quem tenha visto a sua habitação própria e permanente danificada pode beneficiar de apoios até 10.000 € para reparação ou reconstrução. O pedido deve ser instruído com prova dos danos (fotografias) e orçamentos, sendo articulado com a autarquia e CCDR.
Em caso de perda ou quebra relevante de rendimentos, é possível requerer apoio extraordinário da Segurança Social, até 1.074,26 € por pessoa, por um período máximo de 12 meses.

Empresas

As empresas afetadas podem recorrer a linhas de crédito do Banco Português de Fomento:

  • Tesouraria (carência de 12 meses)
  • Recuperação e reconstrução (carência até 36 meses)

Exige-se prova dos prejuízos e demonstração da viabilidade da atividade.

Lay-off simplificado

Sempre que a atividade tenha sido suspensa ou fortemente reduzida por força maior, é possível recorrer ao lay-off simplificado, com redução de horário ou suspensão temporária dos contratos, mediante pedido à Segurança Social e demonstração do nexo com a tempestade.

Moratórias

Encontram-se em vigor moratórias bancárias automáticas por 90 dias (desde 28 de janeiro) e dilação de obrigações fiscais entre 28 de janeiro e 31 de março, com pagamento até 30 de abril.

Autarquias e infraestruturas

Foram disponibilizados fundos específicos para recuperação de estradas, equipamentos municipais e património cultural, a executar em articulação com as CCDR.

Nota prática

A rapidez e a qualidade da documentação apresentada são decisivas para o acesso aos apoios.

A Caiado Guerreiro acompanha famílias, empresas e entidades públicas no enquadramento jurídico e operacional destas medidas. Para mais informações ou apoio especializado, clique aqui para marcar uma reunião com um dos nossos profissionais.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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