Sou proprietário de um imóvel juntamente com outras pessoas. Há mecanismos legais para sair desta situação?

O "Contencioso em Foco" é uma rubrica Caiado Guerreiro, que conta com a participação da partner Sandra Ferreira Dias — co-coordenadora da equipa de Contencioso e Arbitragem — e da advogada Inês Camilo de Azevedo, onde são esclarecidas dúvidas e questões desta área do Direito. O tema desta semana é “Sou proprietário de um imóvel juntamente com outras pessoas. Há mecanismos legais para sair desta situação?”, uma reflexão jurídica sobre os direitos dos coproprietários e os instrumentos legais disponíveis para quem pretende deixar uma situação de compropriedade.
Artigos 24/07/2025

Ação de divisão de coisa comum: a saída de uma compropriedade indesejável

São frequentes os casos de clientes que se veem presos a situações de compropriedade de imóveis e que, muitas vezes, desconhecem que têm ao seu dispor soluções legais eficazes para sair desta realidade.

A compropriedade ocorre quando duas ou mais pessoas são titulares do direito de propriedade sobre o mesmo bem. Ou seja, todos são donos de uma quota-parte de um bem, mas nenhum é exclusivamente proprietário de uma parte concreta do mesmo.

Este tipo de situação é comum, por exemplo:

  • Em heranças, quando um imóvel é transmitido a vários herdeiros;
  • Na compra conjunta de imóveis entre familiares, amigos ou sócios;
  • Em situações de divórcio, quando os ex-cônjuges continuam a ser comproprietários do mesmo imóvel.

Embora a compropriedade possa, em teoria, funcionar em harmonia, a realidade mostra-nos que, na maioria dos casos, surgem desentendimentos, conflitos de interesse e impasses na gestão do imóvel.

Em concreto, a indivisão de um imóvel levanta uma série de problemas práticos e jurídicos, como por exemplo em situações de arrendamento, venda do imóvel, ou até obras e manutenção.

Estas situações geram desgaste, custos e, acima de tudo, limitam gravemente o direito de propriedade.

Contudo, o Código Civil português é claro: nenhum comproprietário é obrigado a manter-se na indivisão. Esta regra tem um objetivo essencial — garantir que qualquer comproprietário possa, a qualquer momento, requerer a divisão da coisa comum, pondo fim à situação de compropriedade.

Existem, por isso, meios legais para resolver a situação, sempre com o objetivo de permitir que cada titular possa exercer plenamente o seu direito de propriedade.

 

É sempre recomendável tentar, numa primeira fase, chegar a um acordo com os demais comproprietários, sendo que, existindo diálogo entre as partes, esta é a solução mais rápida e económica.

Quando o acordo não é possível — seja por desentendimento, incomunicabilidade ou má-fé de uma das partes —, a solução passa por recorrer ao tribunal.

A chamada ação de divisão de coisa comum permite a um dos comproprietários desencadear, judicialmente, o processo de extinção da compropriedade.

Nesta ação, o tribunal confirma a existência da compropriedade, determina como se deve fazer a divisão (física ou através de venda e partilha) e assegura a legalidade do processo e os direitos de todos os intervenientes.

Se o bem em questão for divisível (por exemplo, um prédio com vários andares), o juiz pode determinar a divisão material. Se for indivisível, é promovida a venda judicial do imóvel, e o valor é distribuído entre os comproprietários, de acordo com as respetivas quotas.

Um dos maiores erros é adiar a resolução do problema. Muitos proprietários permanecem durante anos presos a imóveis que não usam, que geram despesas e que se deterioram, na esperança de que as circunstâncias mudem.

Contudo, quanto mais tempo passa, mais difícil se torna a resolução, mais elevado é o custo emocional e mais reduzido pode ser o valor de venda do imóvel.

Agir com rapidez, com o apoio de uma equipa jurídica especializada, pode ser a chave para recuperar o controlo do seu património.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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