Simulação Fiscal: inesperados desenvolvimentos jurisprudenciais e o pavão de Zahavi

A equipa de contencioso tributário composta pelo partner Duarte Moreno Murtinha, o advogado Pedro Ranito Chaves e o jurista Afonso Goés Palhete analisa o regime da simulação fiscal, destacando os riscos associados à recolha seletiva de indícios focados em entidades externas ao sujeito passivo.
Artigos 24/06/2025

Da ilegal recolha exclusiva ou quase exclusiva de indícios atinentes a entidades estranhas ao sujeito passivo, à surpreendente posição refratária da (não) dedutibilidade dos gastos em sede de IRC. Desenvolvimentos jurisprudenciais reforçam a exigência de recolha de indícios na fase anterior à própria simulação fiscal e decisões arbitrais revolucionam a fase ulterior, imputando o dever de aplicação da norma geral anti-abuso, esvaziando a espécie de canivete suíço que o artigo 23.º – A do CIRC possibilita amiúde.

Consulte aqui o artigo – Simulação Fiscal: inesperados desenvolvimentos jurisprudenciais e o pavão de Zahavi.

Para mais informações ou apoio jurídico, consulte o nosso site, clique aqui para marcar uma reunião ou entre em contacto connosco.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

Autores

Áreas de pratica

  • Contencioso Tributário
  • Direito Fiscal

Partilhar

  Agendar