Se eu morrer, quem vai cuidar dos meus filhos? Posso escolher?

Esta semana, na rubrica Família por Direito, a sócia Stéfanie Luz, líder da equipa do Departamento de Família e Sucessões, e a advogada estagiária Mariana Souto Simões explicam quem pode ficar responsável pelos filhos menores em caso de falecimento dos pais e se é possível escolher previamente essa pessoa.
Artigos 18/11/2025

Para garantir que os filhos sejam confiados a uma pessoa de confiança em caso de falecimento dos pais, a lei portuguesa prevê o instituto da tutela. Os progenitores podem, por testamento, documento autêntico ou autenticado, nomear um tutor responsável pelo cuidado da criança, geralmente até esta perfazer os 18 anos. Na falta de nomeação, e em caso de falecimento de ambos os progenitores, cabe ao tribunal designar o tutor.

É possível nomear uma ou várias pessoas como tutores, sendo, em princípio, elegíveis todas as pessoas maiores de idade que não se encontrem legalmente impedidas.

O tutor assume as responsabilidades parentais, exercendo-as como se fosse o progenitor da criança. Contudo, o seu exercício encontra-se sujeito a limites legais.

Há possibilidade de nomeação de tutores para administração de bens de Menores igualmente, de uma perspetiva patrimonial.

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O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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