Se estou separado de pessoas e bens, continuamos a ser herdeiros um do outro?

Esta semana, na rubrica Família por Direito, a sócia Stéfanie Luz explica se, após uma separação judicial de pessoas e bens, os cônjuges continuam a ser herdeiros um do outro.
Artigos 13/07/2026

Nos termos da lei portuguesa, a separação judicial de pessoas e bens faz cessar a qualidade de herdeiro legal entre os cônjuges. Embora o casamento não esteja dissolvido, cada um deixa de suceder ao outro por força da lei.

É importante não confundir a separação judicial de pessoas e bens com o regime de separação de bens. Ter um casamento sob o regime de separação de bens não afasta, por si só, os direitos sucessórios do cônjuge.

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O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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