Sabia que um e-mail enviado pela sua empresa pode valer como confissão em tribunal?

"Contencioso em Foco" é uma rubrica da Caiado Guerreiro, que conta com a participação da partner Sandra Jesus e da associada Maria Beatriz Pereira da Silva. Esta semana respondem à questão: Pode um email valer como confissão em Tribunal?
Artigos 03/07/2025

No quotidiano empresarial, são muitas as situações em que gestores, comerciais ou administrativos respondem por e-mail a fornecedores, clientes ou parceiros. No entanto, certas comunicações eletrónicas, como um simples e-mail, podem ter valor probatório relevante e, em contexto de litígio, ser interpretadas como confissão extrajudicial, nos termos do artigo 358.º do Código Civil.

Para que tal ocorra, é necessário que a comunicação preencha certos requisitos, nomeadamente que o seu autor esteja claramente identificado. A identificação pode consubstanciar-se numa assinatura eletrónica simples, implicando essa mesma assinatura que o documento já possa ser apreciado “nos termos gerais do Direito”, como previsto no artigo 3.º, n.º 10 do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro, ou seja, poderá ser livremente apreciado pelo Tribunal, em conformidade com o artigo 366.º do Código Civil.

Ademais, a comunicação deverá ainda conter factos juridicamente relevantes — como o reconhecimento de uma dívida, a aceitação de uma cláusula ou a admissão de incumprimento — expressos de forma inequívoca.

Preenchidos estes requisitos e estando, consequentemente, a comunicação sujeita à livre apreciação do Tribunal, já foram proferidas decisões judiciais de acordo com as quais as mesmas foram consideradas provas escritas eficazes, com impacto direto na condução e desfecho da ação.

Assim, apesar de informal, a comunicação pode vincular juridicamente a empresa, mesmo quando redigida por colaboradores sem poderes formais, desde que atuem no âmbito das suas funções habituais. Este risco é especialmente relevante em litígios de natureza civil e comercial, onde as partes disputam obrigações contratuais, prazos, montantes ou prestações alegadamente incumpridas.

A adoção de boas práticas internas na comunicação escrita é, por isso, fundamental para mitigar riscos e evitar a produção inadvertida de elementos desfavoráveis no processo.

Desta forma, os e-mails devem ser redigidos por pessoas autorizadas e responsáveis por temas contratuais ou financeiros, de forma cuidadosa, da qual não possa resultar o reconhecimento de dívidas, incumprimentos ou qualquer responsabilidade contratual.

Todos os e-mails enviados devem ser devidamente conservados para posterior consulta e, posteriormente, já num contexto de conflito pré-contencioso, aos cuidados descritos deve ser acrescentada uma revisão de todas as comunicações por um departamento jurídico.

Em caso de dúvida sobre o valor ou a admissibilidade de uma determinada comunicação eletrónica no contexto de um litígio, é essencial obter orientação jurídica qualificada.

A equipa da Caiado Guerreiro está disponível para prestar esclarecimentos, avaliar a situação concreta e apoiar na definição da estratégia adequada — seja em sede preventiva, seja no contencioso civil ou penal.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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