Pensão de alimentos em Portugal: a obrigação dos pais termina aos 18 ou aos 25 anos?

Esta semana, na rubrica Família por Direito, a sócia Stéfanie Luz, líder da equipa do Departamento de Família e Sucessões, e a advogada estagiária Mariana Souto Simões explicam até quando se mantém a obrigação de pagamento da pensão de alimentos.
Artigos 12/01/2026

É dever dos pais exercer as responsabilidades parentais relativamente aos seus filhos, o que inclui zelar pela sua segurança e saúde, orientar a sua educação e assegurar o respetivo sustento.

Em Portugal, a obrigação de pagar pensão de alimentos não termina automaticamente com a maioridade (18 anos). O progenitor que não reside com o filho pode continuar obrigado ao pagamento da pensão até que este complete 25 anos, desde que o filho ainda se encontre a frequentar ou a concluir a sua formação educacional ou profissional.

No entanto, esta obrigação não é absoluta. O pagamento da pensão pode cessar, designadamente, se o filho já tiver concluído a sua formação, se a tiver interrompido ou se, no caso concreto, a exigência de alimentos se revelar irrazoável.

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O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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