O que é a alienação parental?

Esta semana, na rubrica Família por Direito, a sócia Stéfanie Luz e a advogada estagiária Mariana Souto Simões esclarecem o que é a alienação parental.
Artigos 10/02/2026

A alienação parental está cada vez mais presente na nossa sociedade. É estudada há anos e o entendimento não é pacífico.

É comumente definida como uma forma de abuso ou “perturbação de vinculação” ou “perturbação da infância”, e frequentemente considerada pelos tribunais como uma forma de abuso emocional e maus-tratos psicológicos a criança. É importante saber distinguir este comportamento, uma vez que nem todas as situações consubstanciam uma alienação parental.

De forma geral esta ocorre quando um progenitor interfere, de forma deliberada, na relação que o outro mantém com o filho, consubstanciando uma prática social, de afastamento emocional do filho face a um dos progenitores, por ação intencional, injustificada e censurável do outro, nomeadamente porque determinada por interesse egoístas e não pelo «superior interesse» do filho.

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O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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