O que acontece às dívidas do casal com o divórcio?

Esta semana, na rubrica Família por Direito, a sócia Stéfanie Luz, líder da equipa do Departamento de Família e Sucessões, e a advogada Inês Carvalho e Melo explicam o que acontece às dívidas do casal com o divórcio.
Artigos 16/12/2025

A resposta não é igual para todos os casos, tudo depende do regime de bens escolhido e da natureza da dívida em causa.

Nos regimes de comunhão de adquiridos e de comunhão geral de bens, as dívidas contraídas durante o casamento tendem a ser da responsabilidade de ambos os cônjuges. Primeiro respondem os bens comuns do casal e, se estes não forem suficientes, podem ser chamados os bens próprios de cada um. Existem, no entanto, exceções, como por exemplo, o pagamento de multas ou indemnizações.

Já no regime de separação de bens, a lógica é, em regra, a inversa, cada um responde pelas dívidas que contraiu. Ainda assim, é importante ter atenção a alguns detalhes, como a entrega do IRS em conjunto, que pode gerar consequências patrimoniais .

As dívidas contraídas após a separação de facto do casal, ainda que os cônjuges se mantenham legalmente casados, podem, consoante as circunstâncias do caso, ser da exclusiva responsabilidade de quem as contraiu.

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O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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