O meu noivo tem dívidas, sou responsável por elas depois de casarmos?

"Família Por Direito" é uma rubrica da Caiado Guerreiro, desenvolvida por Stéfanie Luz, advogada e team leader do departamento de Família e Sucessões, onde são esclarecidas dúvidas e questões sobre esta área do direito.
Artigos 17/03/2025

Por regra, as dívidas contraídas antes da celebração do casamento são da responsabilidade única daquele que nelas incorreu.

Existem, no entanto, exceções que resultam na comunicabilidade da dívida:

  • O casamento ser celebrado sob o regime de comunhão geral de bens;
  • As dívidas terem sido contraídas pelos dois noivos, ou por um deles com o consentimento do outro;
  • As dívidas terem sido contraídas por um dos noivos, com o consentimento do outro, com vista à realização do casamento;
  • As dívidas terem sido contraídas para ocorrer aos encargos normais da vida familiar (sendo aqui considerada a alimentação, despesas médicas e de vestuário).

O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

Áreas de pratica

  • Família e Sucessões

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