O meu contrato de trabalho não foi reduzido a escrito, é válido?

A Agenda Laboral é uma rubrica da Caiado Guerreiro, com a participação dos advogados Carolina Rodrigues Pinheiro e Norberto Ferreira, onde são esclarecidas dúvidas e questões desta área do Direito. O tema desta semana é "O meu contrato de trabalho não foi reduzido a escrito, é válido?".
Artigos 31/10/2025

A resposta a esta pergunta depende do tipo de contrato. A verdade é que a lei refere que o contrato de trabalho não depende da observância de forma especial, salvo em casos especiais. Alguns exemplos dessas situações especiais são os contratos a termo, os contratos em comissão de serviço, os contratos a tempo parcial, os contratos de promessa de trabalho, os contratos com pluralidade de empregadores, entre outros.

Em suma, o contrato é valido se não se enquadrar numa das situações excecionais previstas na lei. Apesar do Código do Trabalho prever que a regra geral configura a desnecessidade de o contrato de trabalho observar forma específica, existem situações concretas em que tal forma é obrigatória. É recomendado, assim, que os contratos de trabalho sejam sempre reduzidos a escrito, não só por uma questão de salvaguarda das partes e dos seus interesses como de forma a garantir o cumprimento da lei nas situações excecionais em que tal forma é obrigatória.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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